O Tricloroetileno é uma substância perigosa para transporte e está classificado de acordo com os regulamentos internacionais de transporte de mercadorias perigosas. A sua correta manipulação e transporte são essenciais para prevenir riscos de saúde e ambientais.
UN 1710 – Tricloroetileno
TRICHLOROETHYLENE (Tricloroetileno)
Classe 6.1 – Substâncias Tóxicas
Grupo III – Substâncias com perigo relativamente baixo de toxicidade, mas que ainda requerem precauções rigorosas.
Classe 6.1 (Tóxico)
Perigo
Símbolo de toxicidade (crânio e ossos cruzados)
Durante o transporte, é necessário garantir que o contentor esteja adequadamente fechado e selado. O transporte deve ser realizado em veículos adequados para substâncias tóxicas, e a carga deve ser protegida de fontes de calor e faíscas.
Para pequenas quantidades, o limite de quantidade limitada (LQ) é de 5 L por embalagem.
Quantidades pequenas (EQ) até 2 L são permitidas para transporte, com requisitos mínimos de documentação e embalagem.
De acordo com os regulamentos internacionais, o tricloroetileno não é classificado como um poluente marinho. No entanto, é altamente tóxico e deve ser manuseado com cuidado durante o transporte para evitar derrames acidentais.
O transporte de tricloroetileno a granel não é recomendado, conforme os regulamentos da Organização Marítima Internacional (IMO). A substância deve ser transportada em recipientes adequados e seguros.