Informações de Transporte

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O Tricloroetileno é uma substância perigosa para transporte e está classificado de acordo com os regulamentos internacionais de transporte de mercadorias perigosas. A sua correta manipulação e transporte são essenciais para prevenir riscos de saúde e ambientais.

Classificação do Produto para Transporte

Número ONU (UN)

UN 1710 – Tricloroetileno

Nome de Transporte Apropriado

TRICHLOROETHYLENE (Tricloroetileno)

Classe de Perigo durante o Transporte

Classe 6.1 – Substâncias Tóxicas

Grupo de Embalagem

Grupo III – Substâncias com perigo relativamente baixo de toxicidade, mas que ainda requerem precauções rigorosas.

Requisitos de Etiquetagem

Etiqueta de Perigo

Classe 6.1 (Tóxico)

Palavra-sinal

Perigo

Pictograma GHS

Símbolo de toxicidade (crânio e ossos cruzados)

Instruções Especiais para o Transporte

Precauções Especiais para o Utilizador

Durante o transporte, é necessário garantir que o contentor esteja adequadamente fechado e selado. O transporte deve ser realizado em veículos adequados para substâncias tóxicas, e a carga deve ser protegida de fontes de calor e faíscas.

Transporte em Pequenas Quantidades

Para pequenas quantidades, o limite de quantidade limitada (LQ) é de 5 L por embalagem.

Exceções de Quantidade

Quantidades pequenas (EQ) até 2 L são permitidas para transporte, com requisitos mínimos de documentação e embalagem.

Regulamentos Internacionais de Transporte

Transporte Rodoviário e Ferroviário (UN RTDG)

  • Número ONU: 1710
  • Classe de Perigo: 6.1
  • Grupo de Embalagem: III
  • Código de Ação de Emergência: 2Z
  • Quantidade Limitada: 5 L

Transporte Marítimo (IMDG-Code)

  • Número ONU: 1710
  • Nome Técnico: Tricloroetileno
  • Classe de Perigo: 6.1
  • Grupo de Embalagem: III
  • Categoria de Estiva: A (adequado para estiva geral)
  • Grupo de Segregação: 10 - Hidrocarbonetos halogenados líquidos
  • EmS: F-A, S-A (Código de Emergência em Caso de Derrame)

Transporte Aéreo (ICAO-IATA/DGR)

  • Número ONU: 1710
  • Nome Técnico: Tricloroetileno
  • Classe de Perigo: 6.1
  • Grupo de Embalagem: III
  • Quantidade Limitada: 2 L
  • Quantidade Excetionada: E1

Perigos Ambientais

De acordo com os regulamentos internacionais, o tricloroetileno não é classificado como um poluente marinho. No entanto, é altamente tóxico e deve ser manuseado com cuidado durante o transporte para evitar derrames acidentais.

Transporte a Granel

O transporte de tricloroetileno a granel não é recomendado, conforme os regulamentos da Organização Marítima Internacional (IMO). A substância deve ser transportada em recipientes adequados e seguros.